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Lei obriga cartórios de MT a atender clientes em no máximo 30 minutos

29 Abr 2011 - 13h25Por G1

Já está em vigor em Mato Grosso a lei que prevê multas para cartórios que não atenderem seus clientes no prazo máximo de 30 minutos. Para cumprir a lei, já publicada no Diário Oficial do Estado, os cartórios serão obrigados a instalar máquinas no início da fila para o atendimento. Nessas máquinas vão emitir boletos com o horário em que o cliente entrou na fila para registrar o tempo de espera.

Caso o cliente perceba que o tempo ultrapassou os limites estabelecidos pela lei, deverá encaminhar denúncia por escrito contra o cartório, juntamente com o boleto que comprove a irregularidade, ao Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon). Os cartórios têm 120 dias para se adaptarem às exigências da lei.

Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Niuara Ribeiro, os cartórios estão com dificuldade para cumprir a nova lei. "Alguns dos serviços realizados nos cartórios exigem uma análise de documentos e isso leva tempo. Sem falar que tem gente que chega no cartório e não sabe exatamente o que realmente tem que fazer, quais são os documentos necessários, quem ela deve procurar. E nós precisamos de tempo para orientar esses clientes. Se eu for trabalhar preocupada com o relógio posso pular alguma etapa, e não atender meu cliente corretamente", explica a presidente.

Além de ser contra a determinação de um prazo para o atendimento, Niuara também afirmou que faltou diálogo por parte do Governo do Estado com os Notários. "Acho que o Governo poderia ter entrado em contato com a Anoreg e conversado sobre o problema. Não foi feito nenhum estudo sobre o atendimento nos cartórios para a determinação deste prazo", disse.

A presidente afirmou ainda que o setor jurídico da Anoreg está estudando o caso e pretende entrar na Justiça contra a lei. "É uma lei inconstitucional que prejudica o nosso trabalho. Vamos acionar a justiça pelos nossos direitos", garantiu Niuara.

A nova lei estabelece multa de 1.000 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), algo em torno de R$ 34.820 para os cartórios que descumprirem a regra. A multa dobra em caso de reincidência.

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