Foi sancionada e publicada na edição desta terça-feira (25) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) a Lei Municipal nº 4.845/10, que dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades dos portadores de deficiência física nos eventos realizados no município.
A referida Lei de autoria da vereadora Professora Rose (PSDB) já entra em vigor a partir de hoje (25), garantindo aos portadores de deficiência física o acesso a banheiros adaptados em quaisquer eventos promovidos na Capital A proposta tem como objetivo garantir a “acessibilidade” aos portadores de necessidades físicas, para que possam transitar em quaisquer lugares e usufruir do lazer sem enfrentar dificuldade alguma.
De acordo com a Lei, não será permitido o uso do banheiro químico reservado ao portador de necessidades especiais à pessoa não portadora de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele. A Lei prevê ainda multa em caso de descumprimento, dobrada em caso de reincidência. A legislação dispõe ainda que o Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a Lei em Campo Grande.
Para a Vereadora Professora Rose, esta Lei é de extrema importância, pois garante autonomia, acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em locais de comum acesso. “O simples fato de freqüentar um evento cultura e ter condições iguais, garante maior inclusão social”, ressaltou a Vereadora.
A autora da proposta alerta também que “eventos que mobilizam grande público, por mais organizados que sejam, não oferecem atendimento essencial ao portador de necessidades especiais, principalmente quanto à estrutura sanitária, e não é difícil imaginar as dificuldades e constrangimentos enfrentados por estas pessoas ao freqüentarem eventos em nossa cidade”, ressaltou.
A referida Lei de autoria da vereadora Professora Rose (PSDB) já entra em vigor a partir de hoje (25), garantindo aos portadores de deficiência física o acesso a banheiros adaptados em quaisquer eventos promovidos na Capital A proposta tem como objetivo garantir a “acessibilidade” aos portadores de necessidades físicas, para que possam transitar em quaisquer lugares e usufruir do lazer sem enfrentar dificuldade alguma.
De acordo com a Lei, não será permitido o uso do banheiro químico reservado ao portador de necessidades especiais à pessoa não portadora de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele. A Lei prevê ainda multa em caso de descumprimento, dobrada em caso de reincidência. A legislação dispõe ainda que o Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a Lei em Campo Grande.
Para a Vereadora Professora Rose, esta Lei é de extrema importância, pois garante autonomia, acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em locais de comum acesso. “O simples fato de freqüentar um evento cultura e ter condições iguais, garante maior inclusão social”, ressaltou a Vereadora.
A autora da proposta alerta também que “eventos que mobilizam grande público, por mais organizados que sejam, não oferecem atendimento essencial ao portador de necessidades especiais, principalmente quanto à estrutura sanitária, e não é difícil imaginar as dificuldades e constrangimentos enfrentados por estas pessoas ao freqüentarem eventos em nossa cidade”, ressaltou.
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