A Lei do Tiro de Destruição, conhecida como “Lei do Abate”, entra em vigor amanhã. Caças da Força Aérea Brasileira (FAB) poderão abater aviões suspeitos que se recusarem a cumprir ordens de identificação no espaço aéreo brasileiro. A lei visa reduzir o tráfico de drogas efetuado por aviões.
Para ser considerada suspeita, a aeronave deve ser enquadrada nas condições pré-determinadas pela FAB, como não avisar previamente a entrada no espaço aéreo brasileiro, ausência de definição da rota, falta de plano de vôo e identificação incorreta da aeronave.
Segundo o brigadeiro, Ricardo Machado Vieira, do Ministério da Defesa, antes de uma aeronave ser abatida, serão dadas todas as oportunidades para que ela seja identificada e execute um pouso em uma pista indicada pela FAB.
“A Força Aérea não tem como objetivo abater uma aeronave, muito pelo contrário, nossa meta é exercer o policiamento do espaço aéreo e fazer com que estas aeronaves suspeitas de tráfico ilícito de drogas ou entorpecentes sofram uma sanção no solo por parte da Polícia Federal, da Receita Federal e pelo próprio Departamento de Ação Civil”, afirmou.
Nove medidas de verificação serão tomadas pelos caças antes do tiro de destruição: averiguação da identidade da aeronave, reconhecimento à distância da matrícula da aeronave, confirmação da matrícula, interrogação do piloto na freqüência de rádio da região, interrogação na freqüência de emergência, realização de sinais visuais pelos caças, pedido de mudança de rota, exigência de pouso obrigatório e tiros de advertência.
Somente após estes procedimentos, o avião suspeito será alvo das medidas de destruição. A ordem de abate será dada pelo Comandante da Aeronáutica.
No caso de a aeronave suspeita reagir belicamente à abordagem de um caça da Força Aérea, o brigadeiro Ricardo Machado Vieira explica que a autodefesa é um direito internacional da aviação. “Nesta situação, é importante que se diga que isso é um direito internacional e se enquadraria perfeitamente numa situação de autodefesa para o piloto e, se houvesse uma reação, esse piloto teria todo o direito de se defender”, disse.
Em relação à presença de crianças nas aeronaves suspeitas, o militar adianta que a lei brasileira será cumprida acima de tudo. “Nenhuma aeronave, em hipótese alguma, estará livre de aplicação da lei, ou seja, não há motivo, não há razão nenhuma, mesmo transportando qualquer tipo de pessoa, que sirva como salvo-conduto para burlar a lei que foi estabelecida pelo estado brasileiro”, afirmou.
Para ser considerada suspeita, a aeronave deve ser enquadrada nas condições pré-determinadas pela FAB, como não avisar previamente a entrada no espaço aéreo brasileiro, ausência de definição da rota, falta de plano de vôo e identificação incorreta da aeronave.
Segundo o brigadeiro, Ricardo Machado Vieira, do Ministério da Defesa, antes de uma aeronave ser abatida, serão dadas todas as oportunidades para que ela seja identificada e execute um pouso em uma pista indicada pela FAB.
“A Força Aérea não tem como objetivo abater uma aeronave, muito pelo contrário, nossa meta é exercer o policiamento do espaço aéreo e fazer com que estas aeronaves suspeitas de tráfico ilícito de drogas ou entorpecentes sofram uma sanção no solo por parte da Polícia Federal, da Receita Federal e pelo próprio Departamento de Ação Civil”, afirmou.
Nove medidas de verificação serão tomadas pelos caças antes do tiro de destruição: averiguação da identidade da aeronave, reconhecimento à distância da matrícula da aeronave, confirmação da matrícula, interrogação do piloto na freqüência de rádio da região, interrogação na freqüência de emergência, realização de sinais visuais pelos caças, pedido de mudança de rota, exigência de pouso obrigatório e tiros de advertência.
Somente após estes procedimentos, o avião suspeito será alvo das medidas de destruição. A ordem de abate será dada pelo Comandante da Aeronáutica.
No caso de a aeronave suspeita reagir belicamente à abordagem de um caça da Força Aérea, o brigadeiro Ricardo Machado Vieira explica que a autodefesa é um direito internacional da aviação. “Nesta situação, é importante que se diga que isso é um direito internacional e se enquadraria perfeitamente numa situação de autodefesa para o piloto e, se houvesse uma reação, esse piloto teria todo o direito de se defender”, disse.
Em relação à presença de crianças nas aeronaves suspeitas, o militar adianta que a lei brasileira será cumprida acima de tudo. “Nenhuma aeronave, em hipótese alguma, estará livre de aplicação da lei, ou seja, não há motivo, não há razão nenhuma, mesmo transportando qualquer tipo de pessoa, que sirva como salvo-conduto para burlar a lei que foi estabelecida pelo estado brasileiro”, afirmou.
Agência Brasil
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