A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4222/04, do deputado Jorge Alberto (PMDB-SE), que altera a Lei de Licitações (8666/93), estabelecendo novas normas para a realização de licitação para execução de obra pública e prestação de serviços. Entre as mudanças, o projeto assegura a participação de representante da instituição financeira oficial que for financiar a obra nas deliberações da comissão de licitação. A proposta prevê também que as obras e serviços só poderão ser licitados, quando houver projeto básico aprovado, orçamento detalhado, previsão de recursos para o pagamento e a obra estiver prevista no Plano Plurianual.
As novas normas propostas ainda estabelecem que a dívida de obra regularmente executada será imprescritível. Os valores inscritos em precatório poderão ser utilizados para compensação de obrigações tributárias e será assegurada a atualização monetária pela taxa Selic.
Prazos e documentação
O projeto ainda modifica o prazo mínimo para o recebimento das propostas, estabelecendo 45 dias para concurso e concorrência; 30 dias para a tomada de preços; e 5 dias úteis para o convite. Para a habilitação nas licitações os interessados deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira e regularidade fiscal.
Jorge Alberto afirma que a proposta coíbe eventuais manipulações do interesse público, inibindo a apresentação de propostas que não possuem outra finalidade senão a de tumultuar o bom andamento das licitações públicas, quase sempre com objetivos finais escusos.
As novas normas propostas ainda estabelecem que a dívida de obra regularmente executada será imprescritível. Os valores inscritos em precatório poderão ser utilizados para compensação de obrigações tributárias e será assegurada a atualização monetária pela taxa Selic.
Prazos e documentação
O projeto ainda modifica o prazo mínimo para o recebimento das propostas, estabelecendo 45 dias para concurso e concorrência; 30 dias para a tomada de preços; e 5 dias úteis para o convite. Para a habilitação nas licitações os interessados deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira e regularidade fiscal.
Jorge Alberto afirma que a proposta coíbe eventuais manipulações do interesse público, inibindo a apresentação de propostas que não possuem outra finalidade senão a de tumultuar o bom andamento das licitações públicas, quase sempre com objetivos finais escusos.
Agência Cãmara
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