O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o agravo de instrumento interposto por quatro suplentes de vereador de Nova Andradina, município que fica a 292 quilômetros de Campo Grande. Eles haviam recorrido para que fosse reconhecido seu direito de serem empossados nos cargos eletivos antes do julgamento final do processo.
A argumentação deles foi que a Lei Orgânica do município prevê que a Câmara seja composta por treze vereadores, ao invés dos nove atuais.
No agravo, eles alegaram que a competência para fixar o número de vereadores é da Lei Orgânica, e não de resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo os suplentes, a resolução nº 21.702/2004 do TSE, que delimita o número de vereadores ao de habitantes, não se aplica às eleições de 2008.
Em primeiro grau eles tiveram indeferido o pedido de tutela antecipada do cargo. Em segundo grau, no entender do desembargador Sérgio Martins, relator do processo, não estavam presentes os requisitos da tutela requerida no recurso.
Segundo o magistrado, não cabe falar em perigo da demora da decisão, porque os suplentes decidiram pleitear o cargo apenas no final do primeiro ano da legislatura a que se refere o processo.
“Ora, se houvesse a urgência alegada, os agravantes, certamente, teriam postulado sua pretensão assim que lhes foi negado o diploma de vereadores eleitos”, dclarou o relator.
Martins lembrou ainda da decisao do Supremo que declarou inconstitucional a Lei Orgânica de Mira Estrela (SP), que resultou na resolução do TSE, que eles declaram não ser válida para as eleições do ano passado.
Com a decisão, os suplentes somente irão assumir o cargo de vereador se no final do processo ficar comprovado que a Câmara de Nova Andradina necessita de 13 vereadores, ao invés dos nove que lá estão.
Os suplentes ainda podem recorrer da decisão do magistrado.
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar