A Justiça Federal negou o pedido de liminar impetrada pelo Ministério Público Federal de Ponta Porã, em ação civil pública que pedia que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não realizasse a retirada de famílias que compraram o lotes irregularmente na cidade. Com isso, o Incra-MS ficou autorizado a despejar 536 famílias dos assentamentos Itamarati 1 e 2 em Ponta Porã.
A decisão foi da juíza federal substituta da 2ª Vara Federal, Ana Aguiar dos Santos Neves, que não aceitou o pedido de revisão dos despejos feito pela procuradora Carollina Rachel Costa Ferreira Tavares, para que as famílias que se encaixassem no perfil do beneficiado pelo Incra pudessem ficar no lotes.
A Justiça entendeu que isto infringiria a lei federal que prevê a compra e venda ilegal dos lotes, que determina punição de até seis anos de prisão. Aquele que for despejado e por ventura retornar ao lote também será preso, além de responder pelo crime de estelionato.
Com a negativa divulgada no final da noite de ontem (10), o Incra-MS em conjunto com a Polícia Federal e a Rotac finalizarão os despejos nos assentamentos Santo Antônio e Lua Branca em Itaquiraí (MS) ainda nesta quarta-feira (11) e seguirão para os assentamentos de Ponta Porã, para que sejam cumpridos os mandados de despejo.
Os lotes vazios serão redistribuídos para famílias que estão na fila por um lote da Reforma Agrária, já selecionadas com o perfil de vocação para o meio rural e que viverão exclusivamente do lote.
Segundo a assessoria do Incra-MS, alguns despejados faziam parte do esquema de compra e venda irregular, tinham casas com piscina semi-olímpica e até supermercados.
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