O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve reduzida a indenização a ser paga pela BMW à família do cantor João Paulo, morto em um acidente em setembro de 1997 enquanto voltava de um show em São Caetano do Sul (SP) para sua casa, em Brotas (SP).
A família chegou a pedir indenização e pensão à BMW com correções que poderiam chegar a R$ 400 milhões, mas, diante de recursos, o Tribunal de Justiça reduziu a indenização. Desembargadores mantiveram indenização de R$ 200 mil por danos morais.
De acordo com um laudo pericial, o veículo da montadora alemã em que ele estava capotou quatro vezes e pegou fogo depois que um dos pneus do carro estourou no quilômetro 40 da Rodovia dos Bandeirantes, na Grande São Paulo.
Segundo Edilberto Acácio da Silva, advogado da viúva e da filha de João Paulo - que vivem em Ribeirão Preto (SP) -, a 35ª Câmara de Direito Privado concluiu que tanto o ex-parceiro de Daniel, que viajou a 133km/h e sem cinto de segurança, quanto a BMW tiveram responsabilidade no acidente.
Com isso, a previsão do advogado é de que a indenização total fique em torno de R$ 70 milhões. Referente a danos materiais e morais, o montante - que somente será confirmado ao fim do processo - é retroativo e estimado em quanto o músico poderia ter recebido desde 1997 se ainda estivesse vivo e em quanto a filha e a viúva deveriam receber por mês desde então.
O julgamento aconteceu segunda-feira (19), em São Paulo, em resposta a um embargo infringente apresentado pelo defensor diante de decisão anterior do mesmo tribunal, no final de 2014.
Acácio da Silva disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que espera a publicação do acórdão para definir que recurso será apresentado.
Entenda o caso
Em outubro de 2013, a BMW foi condenada em primeira instância a indenizar e a manter o pagamento de R$ 300 mil de indenização, além de pensão mensal a Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, respectivamente viúva e filha do sertanejo.
A sentença, que eximia João Paulo de culpa, levou em conta um laudo pericial que apontou uma falha que causou o esvaziamento repentino no pneu dianteiro direito do carro dirigido pelo músico, uma BMW 328 i/A.
Diante de recursos contrários apresentados pela família do cantor - que queria elevar a indenização - e pela empresa automobilística - que queria se eximir da responsabilidade -, em novembro de 2014 o Tribunal de Justiça reformulou a decisão, reduzindo os valores da indenização e da pensão.
No julgamento, dois dos três desembargadores levaram em conta a velocidade com que João Paulo viajava - 133 km/hora - e a falta do uso de cinto de segurança para concluir que tanto o cantor quanto a empresa tiveram culpa no acidente.
Decisão mantida
Nesta segunda-feira, o TJ-SP voltou a apreciar o processo, diante de um embargo infringente apresentado pelo advogado da família de João Paulo - recurso utilizado nos casos em que há divergência de voto.
Três dos cinco desembargadores participantes mantiveram a decisão anterior, sob os mesmos argumentos. Com isso, a filha e a viúva devem receber ao todo R$ 200 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal.
"Respeitado os doutos entendimentos em contrário, a conduta imprudente da vítima contribuiu decisivamente para o resultado fatal, ou seja, presente o nexo de causalidade entre a conduta culposa da vítima e o óbito, conforme os judiciosos fundamentos apresentados no
voto vencedor", expediu o relator Flavio Abramovici.
Apesar de reconhecido o defeito no veículo, Acácio da Silva questiona a decisão, alegando que uma avaliação feita por perito judicial apontou que o carro em questão tinha condições de ser conduzido a até 240 km/h.
"Se essa decisão for mantida, o Código de Defesa do Consumidor, depois de tantos anos em que estamos trabalhando nele, cai por terra", afirma.
BMW
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da BMW informou que se pronunciaria sobre o caso ainda nesta quarta-feira (21).
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