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Brasil

Justiça mantém Marcos Valério como avalista do PT

18 Jul 2006 - 17h09
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza para que fosse excluído da ação de execução movida pelo Banco BMG contra o PT, o ex-presidente nacional do partido, José Genoino, candidato a deputado federal, e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Os desembargadores confirmaram a decisão da juíza de primeira instância, que determinou que Valério apresentasse as certidões e endereços de seus bens imóveis para penhora.

A ação foi impetrada pelo banco em agosto do ano passado, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, para cobrar a execução de título, referente a um empréstimo realizado em fevereiro de 2003, no valor de R$ 2,4 milhões. O contrato tinha o PT como mutuário e José Genoino, Delúbio e Marcos Valério na condição de avalistas. Parte do pagamento chegou a ser efetuado, mas o PT ficou inadimplente.

No decorrer do processo, o banco nomeou à penhora diversos bens de propriedade do empresário Marcos Valério, que então apresentou pedido de sua exclusão da ação, afirmando não ser mais avalista do contrato de mútuo, já que não assinou nenhum dos aditamentos.

O pedido foi indeferido pela juíza de primeira instância, da 34ª Cível de Belo Horizonte que, em seu despacho, determinou a entrega de certidões de seus bens imóveis para a realização da penhora.

Recurso

Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), os desembargadores José Amâncio (relator), Otávio Portes e Mauro Soares de Freitas confirmaram o despacho da juíza de 1º grau, sob o entendimento de que os aditamentos foram meros ajustes nos prazos de vencimento da dívida.

No entendimento do relator do processo, a execução tem por base o contrato de mútuo, assinado por todos os devedores, e uma nota promissória emitida pelo devedor principal e pelos avalistas, inclusive Marcos Valério, como garantia do pagamento dos valores contratados. Dessa forma, o empresário não pode ser desonerado de suas obrigações.

Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa de Marcos Valério, um dos advogados do empresário, Rodolfo Gropen, esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não é definitiva e que as providências judiciais cabíveis neste caso já estão sendo tomadas.

O advogado informou que, "de toda forma os bens de Valério já estão indisponíveis por decisão do ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal (STF)". Segundo a assessoria de imprensa do TJMG, o prazo para que o empresário apresente as certidões para a realização da penhora é de 15 dias após a publicação da súmula do processo no Diário Oficial do Estado. Após este período, Marcos Valério terá mais quinze dias para recorrer da decisão.

 

 

Estadão

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