Duas decisões liminares da Justiça Federal de Brasília impedem a Marinha de fixar uma idade máxima e uma altura mínima como requisitos para dois concursos abertos neste ano.
As decisões valem para a seleção de técnicos do corpo auxiliar --idade máxima de 36 anos-- e de engenheiros --idade máxima de 36 anos e altura entre 1,54 m e 2m.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que pretende excluir a exigência dos editais dos concursos.
Outras três seleções também foram questionadas pela Procuradoria.
São os concursos para capelães navais --idade entre 30 e 40 anos--, corpo de saúde -altura mínima de 1,54 e máxima de 2 m, além de idade-limite de 36 anos--, e quadros complementares de oficiais --altura entre 1,54 e 2m e idade máxima de 29 anos.
O Ministério Público argumenta, com base na Constituição, que esses requisitos em concursos só devem ser estabelecidos por lei e não por ato administrativo.
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