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Brasil

Justiça Federal obriga Caixa a cumprir Lei da Fila no Estado

12 Abr 2007 - 04h50
A Justiça Federal concedeu liminar ao MPF (Ministério Público Federal) que obriga a Caixa Econômica Federal a cumprir o que determina a Lei da Fila em Mato Grosso do Sul e fixou multa no valor de R$ 50,00 para cada cliente lesado em função da inobservância da norma.

O banco será obrigado ainda a oferecer aos consumidores outras opções além do agendamento de horário para atendimento, iniciativa utilizada para burlar a legislação. A liminar foi concedida pelo Juiz Federal Renato Toniasso, da 1ª Vara da Justiça Federal, em decorrência de Ação Civil Pública ajuizada em conjunto pela Abdjus (Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção e Justiça) e MPF.

Os efeitos da decisão se estendem a todas as unidades da CEF em Mato Grosso do Sul. O problema relacionado à CEF começou a ser averiguado pelo MPF a partir de ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça do Consumidor. O órgão havia recebido reclamação formal, feita pelo Promotor de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, que relatou tempo de espera de quase duas horas em agências da CEF por quatro vezes. Segundo ele, havia apenas dois funcionários nos caixas para atender “um número enorme de pessoas”. Segundo informou o Presidente da Abdjus, Advogado Luiz Cláudio Brandão de Souza, essa foi a segunda ação visando obrigar os bancos a cumprirem a Lei da Fila. “Num primeiro momento provocamos apenas a Justiça Estadual, que se manifestou de forma favorável aos consumidores. A CEF havia ficado de fora em função de uma condição processual, já que só pode ser processada na Justiça federal”.

Com a liminar concedida, todos os bancos existentes no Estado terão que se enquadrar à legislação existente em cada município. No caso daquelas cidades onde não há norma nesse sentido, serão observados os dispositivos da Lei Estadual 2.058/00, que trata da mesma matéria. “Foi mais uma vitória da sociedade”, argumentou Luiz Cláudio Brandão de Souza.

No caso específico da CEF, a partir de agora os consumidores terão que ser atendidos dentro do prazo previsto em lei. “O agendamento do atendimento pode continuar, mas desde que o tempo legal não seja desrespeitado, estando a Caixa obrigada ainda a apresentar alternativas para os clientes, sob pena de ser multada em R$ 5 mil, conforme consta da liminar”, observou o Presidente da Abdjus.

Na liminar, o Juiz deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, o que significa que caberá à CEF provar que está cumprindo a legislação, não cabendo mais essa obrigatoriedade ao consumidor. Com relação aos recursos provenientes das multas aplicadas contra a CEF, estes serão depositados na conta do Fundo Estadual de defesa dos Direitos Difusos. Além de Luiz Cláudio Brandão de Souza, integram a Ação Civil Pública a Advogada Alessandra de Souza Fontoura e o Procurador da República Mauro Cichowski dos Santos. Com informações do Campo Grande News.

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