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JUSTIÇA

Justiça faz esforço concentrado para julgar processos criminais

13 Mar 2010 - 07h10Por TJ / MS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende limpar a pauta de julgamentos de processos criminais e prevê julgar em 2010 todos os casos de homicídio protocolados na justiça brasileira até dezembro de 2007.

Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a estimativa é de 500 mil casos de crimes contra a vida estejam pendentes de julgamento. Dados do Mapa da Violência, divulgados pelo governo federal indicam que de 2000 a 2006, foram registrados no Brasil 337.213 homicídios.

Para justificar o foco de ações, o CNJ apontou o elevado número de processos que não são julgados e que, em seu entendimento, ficam parados nos tribunais e muitos prescrevem por falta de julgamento.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, considera louvável a preocupação do CNJ com os processos do tribunal do júri que acabam não sendo julgados por indisponibilidade de pauta para as sessões de julgamento. Na Capital existem duas varas de crimes dolosos contra a vida e tribunal do júri.

“O número de réus mensalmente pronunciados (decisão interlocutória que encaminha o acusado a julgamento pelo tribunal do júri) é superior ao número de sessões realizadas em cada mês, em torno de oito julgamentos em cada uma das varas. É por isso que há necessidade de realização de mutirões nessas varas a cada dois anos aproximadamente”, diz o juiz.

Garcete lembra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou a realização de mutirão nas varas do tribunal do júri de Dourados e Campo Grande, e, neste último, o prazo se estende até julho de 2010. Para a realização de mutirões é necessária a participação de magistrados, promotores de justiça e defensores públicos da capital e do interior, além dos advogados que já atuam nos processos.

Segundo o juiz, outro fator que acelerou os julgamentos pelo tribunal do júri foi a edição de novas leis processuais penais. Desde o ano de 2009, é possível a intimação do acusado, tanto da decisão de pronúncia quanto da data de seu julgamento, por edital, o que antes não era permitido pela legislação, fazendo com que os processos ficassem suspensos por anos aguardando a captura do acusado, o que, não raras as vezes, provocava a prescrição e, em última razão, a própria impunidade de quem cometera o pior dos crimes: o de ceifar a vida de um ser humano”.

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