A liminar estabelece multa de R$ 5 mil à Associação dos Servidores do Ibama (Asibama), ao Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Sindisep-DF) e à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), caso não cumpram a determinação. Foi proferida na noite da última sexta-feira (11) pelo juiz substituto José Gutemberg de Barros Filho, da 17ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal.
Bazileu Alves Margarido Neto, do Ibama, disse que o órgão federal está trabalhando para que as atividades essenciais sejam mantidas. Também em entrevista hoje de manhã, o presidente da Asibama, Jonas Corrêa, afirmou que só serão mantidos os serviços de fiscalização interna de parques e monitoramento de danos ambientais, como queimadas.
Perguntado se a greve afetará o licenciamento ambiental das usinas hidrelétricas do Rio Madeira, João Paulo Capobianco, do MMA, respondeu que “há vários processos em andamento importantíssimos, inclusive com audiências públicas já marcadas, com cronogramas em execução e que envolvem investimentos de terceiros”. E concluiu: “Nós temos que respeitar esses cronogramas. Todos aqueles licenciamentos em curso e inclusive as audiências públicas marcadas deverão ser mantidas.”
Os servidores em greve reivindicam que o governo retire a Medida Provisória 366, que divide o Ibama em dois e cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
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