A Justiça Eleitoral autorizou a propaganda eleitoral na Internet através de endereços eletrônicos específicos, cuja terminação será “can.br”. As páginas dos candidatos serão automaticamente canceladas após a votação e o registro do domínio será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página. Continuam proibidas propagandas eleitorais em páginas de provedores.
Ontem a Justiça autorizou a propaganda eleitoral nas ruas com alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos. Nas emissoras de rádio e TV ela só será permitida a partir do dia 17 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral gratuita. A utilização de outdoor só será autorizada após os sorteios.
Mídia Max News
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