A Justiça condenou a Record a indenizar o jornalista Boris Casoy pela rescisão de contrato feita em 30 de dezembro de 2005, segundo informações do colunista Daniel Castro da Folha de S.Paulo.
A decisão foi tomada pelo juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo. A Record terá que pagar a Casoy os salários que ele teria a receber nos 11 meses que restavam de contrato.
Boris Casoy pode recorrer da decisão. Ele queria indenização pelo contrato todo (48 meses).
Terra Redação
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