A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou procedente na última quinta-feira (5) a apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues e condenou o ex-prefeito de Chapadão do Sul Jocelito Krug por ato de improbidade administrativa e aplicou inclusive a suspensão de direitos políticos, perda de função e multa.
Em 2009 o MPMS por meio do Promotor de Justiça Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o então prefeito de Chapadão do Sul Jocelito Krug em virtude da contratação irregular de cerca de 71 pessoas para trabalharem na prefeitura sem prévio concurso público.
No dia 05 de outubro de 2012 o Juiz da 1ª Vara absolveu Jocelito Krug. Contudo, o Promotor de Justiça ingressou com recurso de apelação dentro do prazo que estranhamente não foi recebido pelo Juiz. Em 09 de outubro de 2012 o Promotor interpôs recurso de agravo de instrumento perante o TJMS e este mandou o recurso subir reconhecendo que o magistrado de grau singelo havia lesado o direito constitucional e processual do MPMS recorrer.
A 1ª Câmara Cível julgou a apelação e o recurso provido, sendo o então ex-prefeito condenado por ato de improbidade administrativa com a perda da função pública que eventualmente estiver sendo exercida no momento do trânsito em julgado, a suspensão de direitos políticos por três anos, multa de quatro vezes o valor da última remuneração percebida quando prefeito municipal, devidamente atualizada pelo IGP-M (FGV) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro atuou em plenário.
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