Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Fonticielha De Rose, a licitação para compra de medicamentos, realizada pelo Município de Japorã no ano de 2005, possui uma série de irregularidades.
Resumidamente, se destacam as seguintes ilegalidades: ausência dos participantes no julgamento da licitação, com desistência recursal antecipada (fato que demonstra que o resultado já estava estipulado pelos participantes); manipulação do resultado da licitação por intermédio de falsificação de documentos, especificamente para o convite da empresa Sconhetzki Distribuidora Farmacêutica Ltda, a qual não participou do certame (houve, inclusive, falsificação do termo de renúncia); não há prova da entrada e saída dos remédios nos almoxarifados e farmácias básicas de Japorã (os medicamentos nunca foram entregues para a população) e não há provas, sequer, de entrada dos remédios no Estado do Mato Grosso do Sul, uma vez que não há carimbo nas notas fiscais do Posto Fiscal das fronteiras do Estado (os medicamentos nunca foram entregues para o Município de Japorã).
O Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva considerou que estavam presentes os requisitos para decretar, liminarmente, o bloqueio de bens requerido pelo Ministério Público. Segundo o juiz, as provas apresentadas pela Promotoria de Justiça demonstram as irregularidades apontadas na inicial, configuradoras de improbidade administrativa e que causaram danos ao erário do Município de Japorã.
Na decisão, o magistrado determinou o bloqueio de bens do prefeito de Japorã e dos demais demandados, no valor de R$ 219.582,33.
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