O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Pedro Pereira dos Santos, suspendeu, no último dia 18 de dezembro, os processos de demarcação aos municípios que abrangidos pela 1ª Circunscrição Judiciária até a reunião de conciliação – entre os municípios estão Miranda, Aquidauana, Porto Muritnho e Jardim -, agendada para o dia 15 de março de 2010.
O juiz reconheceu o marco temporal para a demarcação de áreas indígenas, depois que o Supremo Tribunal Federal – STF, definiu para Raposa Serra do Sol a data limite para a demarcação de terras indígenas, as áreas ocupadas por índios que antecedem a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.
O assessor jurídico da Famasul, Gustavo Passarelli, considerou a decisão uma vitória. “Certamente a definição do marco temporal para a demarcação de áreas indígenas dá mais segurança jurídica aos produtores rurais”, comentou.
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