Terminou a pouco, o julgamento do réu José Alves Neto, pela tentativa de homicídio contra Ronaldo Fernandes dos Santos, ocorrido no dia 16 de novembro de 2008, no Distrito de Culturama, a 32 Km da cidade de Fátima do Sul. O júri aconteceu no plenário do Tribunal do Júri, nas dependências do Fórum de Fátima do Sul.
De acordo com a votação, na única série, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade das lesões corporais praticadas pelo réu. Decidiram que, assim agindo, não se configurou tentativa de homicídio. Com isso, ocorreu desclassificação própria, não especificando o júri o crime em que o réu está incurso, encerrando-se a votação dos quesitos e passando a competência para o juiz singular, mantido o processo na mesma vara.
O Ministério Público requereu a juntada de atualização dos antecedentes, para analisar a possibilidade de suspensão condicional do processo.
A Justiça agora aguarda o prazo de cinco dias para interposição de recurso de apelação (CPP, 798, § 5.º, "b"), se não houver apelação, faça as juntadas e dê vista ao Ministério Público e à defesa. Por fim, venham os autos para designar audiência de suspensão condicional do processo, se cabível, ou sentença, se incabível a suspensão.
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