O Poder Judiciário da Comarca de Fátima do Sul e Fórum, usando da Portaria nº 82/2004, considerando que as festividades de final de ano, muitas pessoas excedem nas comemorações abusando do consumo de álcool, a Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, Juíza de Direito do Foro em Substituição Legal na Comarca, proibiu a venda de bebidas em garrafas de vidro em todo o comércio de Fátima do Sul, nos dias 31 de Dezembro/2004 e 01 de Janeiro/2005.
O comerciante que for flagrado nestas condições, será responsabilizado cível e criminalmente, nos termos da Lei, bem como sujeito a indenizar a vítima pelo dano causado.
Fátima Mews
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