Nas considerações que antecedem sua decisão, a magistrada diz que a medida é para defender os direitos das crianças e adolescentes, preconizados na Constituição Federal e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 71 Estatuto, diz que a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços “que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
A juíza manda a Polícia Militar, o Ministério Público e o Conselho Tutelar fiscalizar e zelar pelo estrito cumprimento da norma, e determina que a portaria seja fixada em locais públicos para que todos tenham ciência.
Se o jovem for flagrado na Parada Gay, a punição deve ser aplicada contra os pais, prevê a juíza, ao indicar o artigo 249 do ECA como referencial para a penalidade. Os pais podem ser multados em até 20 salários mínimos por deixarem os filhos participar da passeata.
Polêmica
É a primeira vez que a Justiça disciplina a participação popular na Parada Gay, evento que acontece em várias cidades do País e tem como objetivo o combate à homofobia. No Rio de Janeiro os pais costumam levar as crianças para participar da passeada, as autoridades também marcam presença.
“Em um primeiro momento demonstra o conservadorismo de nossa sociedade”, declarou o presidente do CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos) Paulo Ângelo. Ele considerou a decisão arbitrária, porém não quis tecer mais comentários antes de conhecer o inteiro teor do documento.
Paulo Ângelo lembra que Mato Grosso do Sul se destaca em nível nacional na adoção de medidas conservadoras, como o toque de recolher (que proíbe adolescentes nas ruas à noite), a liberação do uso de armas de fogo. “Essa medida leva de novo Mato Grosso do Sul ao cenário nacional”, disse.
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