A juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou um advogado ao pagamento de multa após constatar o uso considerado abusivo de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de uma petição inicial apresentada em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso envolvia o pedido de pensão para uma viúva que buscava o benefício após a morte do marido. No entanto, durante a análise do processo, a magistrada observou inconsistências no texto protocolado pelo profissional, que teria utilizado trechos de decisões inexistentes, supostamente atribuídas tanto à Justiça Federal do Rio quanto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Na sentença, a juíza destacou que a utilização de recursos de inteligência artificial sem a devida revisão humana pode resultar em documentos enganosos e comprometer a seriedade da Justiça. Segundo ela, esse tipo de conduta representa “desinformação e desrespeito ao juízo, à dignidade da justiça, à parte representada e aos próprios princípios da advocacia”.
Márcia Barros também ressaltou que o uso inadequado das ferramentas de IA fere princípios fundamentais do processo judicial, como a boa-fé e a cooperação entre as partes. Diante da situação, o advogado foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em dois salários-mínimos.
Além da penalidade financeira, a magistrada determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), para que seja apurado se houve infração disciplinar por parte do profissional.
Até o momento, o advogado não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
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