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Juiz manda Ministério Público pagar R$ 360 mil a “Uraganos”

Valor será destinado em benefício dos réus da Uragano.

5 Set 2013 - 08h00Por Dourados Agora

O Juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, multou o Ministério Público Estadual (MPE) em R$ 360 mil e determinou que este valor seja destinado em benefício dos réus da Uragano.

A penalidade corresponde a 1% (por cento) do valor da causa, que é de R$ 36 milhões. Este montante é o valor estimado do prejuízo causado aos cofres públicos pela suposta quadrilha formada por ex-vereadores, ex-secretários e ex-servidores acusados de “sangrar” os cofres públicos da Prefeitura de Dourados em esquema criminoso denunciado pela Polícia Federal e MPE em setembro de 2010.

O juiz que no último dia 23 de agosto liberou, aos réus, R$ 23 milhões em bens que estavam bloqueados, agora garante aos acusados o valor de R$ 360 mil com esta nova decisão. O Estado de Mato Grosso do Sul é o responsável por arcar com o pagamento.

Em sua justificativa o Juiz alega que a multa ocorreu porque o Ministério Público Estadual recorreu da decisão anterior do magistrado que invalidou as provas do delator do processo, o ex-secretário de Governo, Eleandro Passaia. O juiz entende que a iniciativa das Promotorias de Justiça foi uma tentativa de “manobra” para retardar o processo. Assinaram o pedido de embargo de declaração os promotores de Justiça Amilcar Araújo Carneiro Júnior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol.

MPE

De acordo com o promotor Amilcar Araújo, a decisão do juiz dificulta cada vez mais que os réus ressarçam os cofres públicos, se comprovado o prejuízo durante a ação principal. Para ele, além dos acusados terem os bens liberados, no valor de R$ 23 milhões, agora são “agraciados” com o valor de R$ 360 mil que poderão ser pagos pelo Estado. O Ministério Público adianta que vai recorrer das decisões da multa e de desbloqueio por considerá-las obscuras.

De acordo com o MPE, a interposição dos recursos tem a finalidade de reverter a decisão e resguardar o ressarcimento aos cofres públicos se comprovado o prejuízo ao final do processo que também corre na esfera criminal.

De acordo com Amilcar, a medida também tem a finalidade de garantir a ordem pública e evitar a sensação de impunidade na população acerca do maior escândalo político da história de Dourados.

De acordo com os promotores, o Ministério Público vai atuar em duas frentes na ação principal, pedindo a anulação da decisão para que o processo retome o seu curso na 6ª Vara Cível de Dourados, restabelecendo o bloqueio dos bens liberados ou que o Tribunal de Justiça reforme as sentenças julgando a ação procedente e aplicando as penalidades legais.

“Esta decisão, que ao nosso entender é prematura, impossibilitou várias discussões processuais na busca de uma melhor instrução do processo como, por exemplo, a fixação de pontos controvertidos e a designação das provas a serem produzidas, oportunizando-se, inclusive a oitiva de testemunhas que estão no processo criminal, além de especificar outras provas a serem produzidas tanto pela Defesa quanto da Acusação”, alega.

Na decisão principal, que desbloqueou os bens dos réus, o magistrado considerou que as provas de áudio e vídeo, além do depoimento do delator, apesar de consideradas legais pelo Tribunal de Justiça, não teriam validade.

Isto porque conforme o juiz, Passaia foi ouvido pela Justiça como informante e não como testemunha. Isto teria acontecido porque a Defesa teria alegado que Passaia não poderia ser testemunha porque as acusações foram feitas a partir das provas colhidas por ele. Em relação a isto o Ministério Público recorreu afirmando que o fato de Passaia ser colaborador não influencia em nada a informação prestada por ele, que deve ser considerada. Segundo o promotor de Justiça Amilcar Araújo Carneiro, todas declarações do delator só comprovam o que está gravado nos áudios e vídeos, até porque mesmo dispensado do compromisso, isto não significa que poderia faltar com a verdade.

Para a Promotoria a validade das provas já seria fato superado com decisão inclusive do Tribunal de Justiça. Outro argumento do juiz é o de que Passaia seria parte interessada no processo, o que invalida as informações. “Este fato ainda não ficou claro para o Ministério Público tendo em vista que a Delação Premiada foi um instrumento para que pudéssemos assegurar a segurança tanto do delator quanto da marcha processual, já que é Eleandro Passaia quem aparece nas imagens efetuando pagamentos que são as provas de que poderia haver esquema de corrupção e pagamento de propina na Prefeitura de Dourados”, destaca.

De acordo com a promotoria, outro fato que deve ser considerado pelo Tribunal de Justiça é o de que as provas irrepetíveis como os áudios e vídeos não podem ser extintas do processo. “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)”, diz legislação.

CRIMINAL

De acordo com o promotor de Justiça, apesar dos bens estarem desbloqueados na ação cível, eles não estão na criminal, o que impede que os réus vendam ou transfiram estes bens para outras pessoas. Neste processo as provas estão validadas, e o processo está em fase de ouvir as testemunhas de defesa.

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