O Juiz de Direito da Comarca de Bela Vista e Caracol, Caio Márcio de Britto, concedeu liminar ao Ministério Público Estadual, ontem, determinando a suspensão da cobrança da “Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública” de Bela Vista. O Ministério Público argumentou que a cobrança é inconstitucional e fere o princípio de igualdade de tratamento, já que mesmo existindo pessoas com consumo diferentes, estariam usufruindo de serviço de maneira igual.
O juiz entendeu que a taxa afronta garantias fundamentais do cidadão, referente aos direitos individuais, e alegou, em sua decisão que o valor da energia elétrica na atualidade compromete grande parte do orçamento doméstico, muitas vezes sacrificando as necessidades básicas de toda a família, para pagar esta prestação de serviço.
A empresa fica obrigada a suspender a taxa sob pena de multa diária de R $10 mil além do crime de desobediência. Caio Márcio de Britto determinou a notificação da Enesul, para suspender, a partir das próximas faturas, mesmo que já tenham sido emitidas, a cobrança do tributo. Á decisão cabe recurso. Colaborou o repórter João Carlos Velázquez, de Bela Vista.
O juiz entendeu que a taxa afronta garantias fundamentais do cidadão, referente aos direitos individuais, e alegou, em sua decisão que o valor da energia elétrica na atualidade compromete grande parte do orçamento doméstico, muitas vezes sacrificando as necessidades básicas de toda a família, para pagar esta prestação de serviço.
A empresa fica obrigada a suspender a taxa sob pena de multa diária de R $10 mil além do crime de desobediência. Caio Márcio de Britto determinou a notificação da Enesul, para suspender, a partir das próximas faturas, mesmo que já tenham sido emitidas, a cobrança do tributo. Á decisão cabe recurso. Colaborou o repórter João Carlos Velázquez, de Bela Vista.
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