Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (9), o Provimento nº 227, do Conselho Superior da Magistratura, que prorroga, até 31 de março de 2011, o prazo final do período estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 568, de 28 de julho de 2010. A norma estabeleceu o expediente forense e a concentração do trabalho dos servidores do Poder Judiciário no período vespertino.
O provimento foi editado considerando a necessidade de dilação do prazo para a conclusão dos estudos e avaliação dos resultados relacionados com o horário do expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário.
O novo horário de expediente do Poder Judiciário Estadual começou a vigorar em caráter experimental, excepcional e emergencial no dia 1º de setembro de 2010. A medida foi necessária em virtude da situação econômica e financeira do Estado, que forçou o Tribunal de Justiça a adotar medidas restritivas, a fim de evitar que se ultrapassasse o limite prudencial de gastos com pessoal.
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