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Brasil

Jornada de seis horas começa a vigorar em três de janeiro

28 Dez 2004 - 08h29
No Diário Oficial do dia 27 de dezembro foi publicado o decreto nº 11.758 que trata da alteração do horário de expediente das repartições públicas estaduais. De acordo com o decreto, a partir do dia 3 de janeiro de 2005 as repartições passarão a funcionar em novo horário, das 7h30min às 13h30min. O objetivo da redução da carga horária de oito para seis horas é diminuir as despesas de custeio “visando a manutenção do ajuste fiscal”, que o governador Zeca do PT está implementando na administração estadual.

O novo expediente de seis horas permitirá, segundo o decreto, reduzir despesas com transportes, alimentação, combustíveis e com os serviços de água, luz e telefone. Para garantir a economia o mesmo decreto esclarece que, em virtude de uma jornada de trabalho menor, fica vetada a solicitação de nomeação, admissão de pessoal ou terceirização para se cumprir as atividades de competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Também não será paga hora extra realizadas pelos servidores por executarem um serviço extraordinário, plantão de serviços ou qualquer outra vantagem pelas horas excedentes que os servidores vierem a trabalhar.

Ficam de fora - Não terão seus horários alterados as escolas da rede estadual de ensino, a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), as delegacias de Polícia, o Hospital Regional de Campo Grande, a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão, o Parque das Nações Indígenas, o Centro de Recuperação de Animais Silvestres, o Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo e a Superintendência de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Receita e Controle.

Outros servidores também continuarão em expediente de oito horas são eles: os que ocupam cargos de direção, gerência e assessoramento de classificação igual ou superior ao DGA-3.

Para as atividades que exigem trabalhos contínuos e ininterruptos, os servidores cumprirão carga horária em escala de serviço ou turnos de revezamentos, que serão fixados pelos titulares de cada órgão estadual.
 
 
APn

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