Dia das Crianças
Segurança é a palavra-chave na hora de comprar brinquedos para o Dia das Crianças, que se comemora no próximo dia 12.
A advertência foi feita pelo diretor substituto de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Paulo Coscarelli.
A primeira dica importante do órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é que os pais procurem sempre pontos de venda legalmente estabelecidos.
O Inmetro lembra que o comércio informal oferece, muitas vezes, produtos semelhantes aos comercializados em estabelecimentos legais e com preços atrativos, mais baixos.
“A questão é que esses produtos vendidos no comércio informal muitas vezes são irregulares.
São produtos que não passaram pelo processo de certificação, ao qual o brinquedo, obrigatoriamente, tem que passar para ser comercializado no Brasil”, disse Coscarelli.
Ele alertou que quando o brinquedo não passa por esse processo, pode oferecer sérios riscos à segurança da criança.
Entre esses riscos, citou tintas com concentrações de chumbo, cádmio e outros metais pesados acima do limite permitido pelo regulamento, pontas e bordas cortantes que podem ferir a criança durante o uso do brinquedo e emissão de ruídos acima do permitido pela legislação.
Dentro das lojas, os pais devem procurar produtos que tenham o selo de identificação da conformidade na embalagem do brinquedo, que contém a marca do Inmetro e do organismo acreditado pelo instituto responsável pela certificação.
“Essa é a grande evidência que o consumidor pode ter de que aquele brinquedo passou pelo processo de certificação, foi submetido a ensaios e que, portanto, oferece o grau adequado de confiança de que é seguro para ser utilizado pela criança”.
Os pontos de venda legais fornecem aos pais a nota fiscal. “É importante que o consumidor exija a nota fiscal no momento da compra.
A nota fiscal é a garantia do consumidor de que ele pode reclamar do produto com a própria loja, com o fabricante ou nos órgãos de defesa do consumidor”.
A recomendação do Inmetro contra os chamados brinquedos piratas foi reforçada pela chefe do Departamento Jurídico da Associação Brasileira de Defesa e Apoio ao Consumidor (Abradac), Sandra Souza.
Produtos piratas são aqueles que entram ilegalmente no país e costumam ser vendidos por ambulantes, sem certificação de segurança.
“À primeira vista pode parecer interessante, por causa do preço. Mas, esses produtos geralmente não são fiscalizados e oferecem risco à saúde das crianças”, afirmou.
O mesmo não ocorre com produtos nacionais ou importados de forma legal, que são comercializados nas lojas especializadas e em grandes magazines.
“Essas mercadorias são vistoriadas, são fiscalizadas e têm o selo do Inmetro.
Então, são produtos garantidos, que você tem a quem recorrer e reclamar no caso de uma eventualidade, de dano à criança”.
O diretor do Inmetro destacou também a necessidade de que os pais adquiram brinquedos que sejam adequados à idade das crianças. “É importante observar na embalagem do brinquedo a faixa etária à qual ele se destina.
Porque, muitas vezes, os pais tendem a achar que os seus filhos já estão desenvolvidos o suficiente.
É um erro”. Ele explicou que uma criança de 6 anos tem um desenvolvimento motor e intelectual diferente do de uma criança de 2 anos, por exemplo.
Paulo Coscarelli lembrou que quando crianças de diferentes idades brincam juntas, é importante que essa brincadeira seja supervisionada pelos pais, porque os filhos mais novos vão estar expostos ao risco de brincar com brinquedos não adequados à sua idade.
Caso os pais encontrem brinquedos sem selo do Inmetro mesmo nos pontos de venda legalmente constituídos, Coscarelli orientou que, em primeiro lugar, não devem adquirir o produto.
“Já que ele não tem a evidência de que passou pelo processo de certificação, não deve adquirir esse brinquedo”. A atitude correta é denunciar ao Inmetro, por meio da Ouvidoria, que atende no número gratuito 0800 285 1818.
“Porque, a partir dessa denúncia, nós acionamos a nossa rede de fiscalização, composta pelos institutos estaduais de pesos e medidas, e essa rede vai até o ponto de venda, apreende e interdita cautelarmente o brinquedo.
E pode, eventualmente, até punir, aplicar uma penalidade não só no comerciante, como no próprio fabricante”.
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