A dignidade da população indígena de Mato Grosso do Sul é garantida por ações do governo do Estado na área de educação superior, alimentação adequada, incentivo à produção de alimentos nas aldeias para a geração de renda e também a oportunidade de emprego, com a lei que garante reserva de 3% de vagas para índios em concursos públicos para cargos estaduais, sancionada pelo governador André Puccinelli.
De acordo com a nova legislação, publicada hoje (22) no Diário Oficial do Estado, que altera a lei 3.594, de 10 de dezembro de 2008, o Poder Executivo do Estado assegura a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho com reserva da cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira.
A cota para negros já era prevista na legislação anterior. De acordo com a lei, a reserva mínima será disponibilizada em proporcionalidade ao número de candidatos negros e índios aprovados no processo seletivo, realizado em iguais condições para todos os candidatos.Participe do nosso canal no WhatsApp
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