O Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou hoje portaria que restringe a entrada de frutos, mudas e caixarias de bananas no Estado. O objetivo é preservar a produção e o consumo em face da ocorrência de “sigatoka negra” nos estados vizinhos de Mato Grosso e São Paulo.
A partir de agora é obrigatória a apresentação de PTV (Permissão de Trânsito de Vegetais) fundamentado em CFO (Certificado Fitossanitário de Origem) dos estados que registram ocorrência da doença. As remessas vindas de estados que não registram a contaminação, mas transitam por outros em que há, deverão conter número da CFOC (Certificado Titossanitário de Origem Consolida) na PTV.
As caixas que transportam bananas deverão ser desinfestadas e terão que trazer atestado de desinfestação assinado por um engenheiro agrônomo ou florestal, devidamente credenciado pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). E as mudas, partes de plantas e qualquer tipo de material de prorrogação vegetativa da bananeira e de plantas do gênero apresentar obrigatoriamente a documentação para ingressarem no Mato Grosso do Sul. Caso contrário, o produto será apreendido e destruído. A portaria foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
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