A boa notícia surgiu a partir da análise de dados do Núcleo de Estatísticas e Análise Criminal da Coordenadoria de Inteligência da Sejusp, que é apurada todo ano e enviada à Secretaria Nacional de Segurança Publica (Senasp), em Brasília. O estudo é feito de forma minuciosa a partir de boletins de ocorrência registrados nas delegacias de Policia Civil em todo o Estado e faz parte planejamento do estratégico da Sejusp. Um grupo de especialistas em estatísticas de criminalidade analisa criteriosamente todas as informações (como tipo de delito, localização geográfica, faixa etária de vitimas e autores) para que, em seguida, a Sejusp possa definir metas de combate eficazes à criminalidade.
Elizabeth explica que a delegacia tem também um setor psico-social, que realiza atendimento às mulheres e até mesmo aos homens. “Casais com problemas de relacionamento muitas vezes nos procuram sem nem mesmo terem praticado algum delito, apenas como forma de prevenção” comenta a delegada. Todos os casos são analisados por psicólogas e assistentes sociais que prestam assistência diretamente a essas pessoas.
Lei Maria da Penha - A lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mãe de dois filhos que lutou ao longo de 20 anos para ver seu agressor condenado – foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências.
Com o advento da lei, os casos de flagrante criminal contra a mulher são atendidos com mais rapidez, os agressores detidos e, dependendo do caso, estes têm de pagar fiança para serem liberados. “Os agressores sabem dos riscos e acabam evitando as agressões”, resume a delegada.
Ao todo, são 13 delegacias especializadas de atendimento à mulher no Estado, a saber:
1) 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - 1ªDEAM
Rua Arlindo de Andrade, nº 145, Centro, fone 3384- 1149; Campo Grande
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
2) 2ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - 2ª DEAM
Rua Barreira, nº 748, bairro Moreninha II, fone 3393-6959; Campo Grande
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
3) Delegacia Especializada de Pronto-Atendimento – Depac (Plantões)
Rua Antônio Maria Coelho, nº 1481, Centro, fone 3313-6100; Campo Grande
Dias úteis das 18h às 8h e fins de semana e feriados atendimento 24 horas.
4) Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Aquidauana.
Fone 3241-1172;
5) Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Corumbá.
Fone 3231-2810;