Os candidatos que apresentam programas ou fazem comentários em emissoras de TV e rádio ou ainda tenham páginas ou participem de sites devem deixar a função até amanhã, dia 31. A partir de primeiro de agosto, se for constatada a presença de candidato, que não sendo como notícia, em algum destes veículos, a multa à emissora ou site pode variar de R$ 21,8 mil a R$ 106,4 mil.
A medida é prevista na lei 9.504/.97 e foi reforçada pela resolução 21.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de fevereiro deste ano. Os candidatos deverão ficar afastados durante o período eleitoral.
Em função da determinação, a coluna do engenheiro Cláudio Anache no Campo Grande News ficará fora do ar até depois das eleições. Ele é candidato a vereador pelo PTC.
A medida é prevista na lei 9.504/.97 e foi reforçada pela resolução 21.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de fevereiro deste ano. Os candidatos deverão ficar afastados durante o período eleitoral.
Em função da determinação, a coluna do engenheiro Cláudio Anache no Campo Grande News ficará fora do ar até depois das eleições. Ele é candidato a vereador pelo PTC.
Campo Grande News
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