Uma nova norma criada pelo Governo Federal restringe o uso de armas de fogo por agentes policiais.
Editada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Portaria Interministerial 4.226 proíbe policiais de atirar em pessoas em fuga, mesmo se estiverem armadas.
O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em casos de legítima defesa ou por real ameaça de lesão ou morte de terceiros.
De acordo com o site Ultima Instância, não poderão ser feitos disparos, por exemplo, contra carros que furarem blitzes policiais.
Estão proibidos até mesmo os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto para controlar situações de conflito.
A portaria será obrigatória para os órgãos federais de segurança como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança Pública e poderá ter a adesão voluntária de estados e municípios.
Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo da portaria é reduzir gradativamente os índices de morte nas ações envolvendo agentes de segurança.
Os policiais não poderão apontar armas contra pessoas durante abordagens nas ruas de forma “rotineira e indiscriminada”. Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo.
O texto dá prazo de 60 dias para a PF e PRF, o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional de Segurança baixarem normas internas disciplinando o uso de armas de fogo e mais 90 dias para alterar seus procedimentos operacionais e o processo de formação e treinamento.
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