O governo do Estado publicou hoje, no Diário Oficial, o decreto número 12.293, que limita em 20 Uferms ou R$ 240,00, na cotação de hoje, a multa para produtores que não entregaram a Declaração Anual do Produtor (DAP) no prazo determinado.
O valor é por documento não apresentado, independente do atraso na entrega. Para se enquadrar na lei, o produtor precisa comprovar, mediante a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que o imóvel não tem mais que três módulos rurais.
O Diário Oficial também traz a Portaria número 1.860, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que altera os valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto telha.
O valor é por documento não apresentado, independente do atraso na entrega. Para se enquadrar na lei, o produtor precisa comprovar, mediante a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que o imóvel não tem mais que três módulos rurais.
O Diário Oficial também traz a Portaria número 1.860, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que altera os valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto telha.
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