O governo do Estado, por meio da Seges (Secretaria de Gestão Pública), fixou, em resolução publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) no dia 14, os períodos de recesso de Natal e Ano Novo nas repartições publicas estaduais.
Os servidores estaduais poderão optar pelo primeiro período, considerado recesso natalino, de 20 a 26 de dezembro, ou o recesso de Ano Novo, de 27 de dezembro a 3 de janeiro do próximo ano.
Os funcionários lotados em atividades essenciais e que, por sua natureza não permite a paralisação, como hospitais, polícia, agentes patrimoniais, estão fora do decreto, tendo seu expediente normal de escalas e atendimento. O decreto foi assinado no último dia 13 pelo secretário de Estado Gestão Publica, Ronaldo Franco, e publicado dia 14 no Diário Oficial do Estado.
Os servidores estaduais poderão optar pelo primeiro período, considerado recesso natalino, de 20 a 26 de dezembro, ou o recesso de Ano Novo, de 27 de dezembro a 3 de janeiro do próximo ano.
Os funcionários lotados em atividades essenciais e que, por sua natureza não permite a paralisação, como hospitais, polícia, agentes patrimoniais, estão fora do decreto, tendo seu expediente normal de escalas e atendimento. O decreto foi assinado no último dia 13 pelo secretário de Estado Gestão Publica, Ronaldo Franco, e publicado dia 14 no Diário Oficial do Estado.
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