O governo do Estado, por meio da Seges (Secretaria de Gestão Pública), fixou, em resolução publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) no dia 14 de novembro, os períodos de recesso de Natal e Ano Novo nas repartições publicas estaduais.
Os servidores estaduais poderão optar pelo primeiro período, considerado recesso natalino, de 20 a 26 de dezembro, ou o recesso de Ano Novo, de 27 de dezembro a 3 de janeiro do próximo ano.
Os funcionários lotados em atividades essenciais e que, por sua natureza não permite a paralisação, como hospitais, polícia, agentes patrimoniais, estão fora do decreto, tendo seu expediente normal de escalas e atendimento. O decreto foi assinado no último dia 13 de novembro pelo secretário de Estado Gestão Pública, Ronaldo Franco.
Os servidores estaduais poderão optar pelo primeiro período, considerado recesso natalino, de 20 a 26 de dezembro, ou o recesso de Ano Novo, de 27 de dezembro a 3 de janeiro do próximo ano.
Os funcionários lotados em atividades essenciais e que, por sua natureza não permite a paralisação, como hospitais, polícia, agentes patrimoniais, estão fora do decreto, tendo seu expediente normal de escalas e atendimento. O decreto foi assinado no último dia 13 de novembro pelo secretário de Estado Gestão Pública, Ronaldo Franco.
APn
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