De Acordo com a lei, 60% do Fundo deve ser destinado ao pagamento dos docentes da educação básica em efetivo exercício. A administração do Fundeb fica a cargo da Secretaria Estadual de Educação.
O Fundeb fica em vigor até 31 de dezembro de 2020 e vai ser implantado gradativamente nos primeiros três anos de vigência.
A lei publicada hoje também cria o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, que vai fiscalizar a aplicação dos recursos e contar com a participação de representantes da Fetems (Federação Estadual dos Trabalhadores em educação). Os membros deste Conselho terão mandato de dois anos.
Ao Conselho compete ainda a supervisionar o censo escolar anual, elaborar proposta orçamentária anual para melhor operacionalização do Fundo, bem como convocar o Secretário de Estado de Educação, ou servidor por este designado, para prestar esclarecimentos sobre o fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundeb.
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