A 2ª Vara do Trabalho de Cahoeirinha (RS) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário retirado de suas funções por acessar sites pornográficos durante o horário de trabalho. O empregado havia entrado com processo por dano moral contra a empresa, alegando que sua dispensa não teria sido justificada.
A ação havia sido movida contra Igel Embalagens S. A, segundo o site especializado Espaço Vital. Em sua defesa, a empresa informou que o empregado havia sido despedido por justa causa porque transgrediu as normas disciplinares. Segundo a companhia, ele teria se ausentado de suas funções para utilizar indevidamente o computador corporativo para acessar sites pornográficos. Antes do ocorrido, ele já havia sido punido com seis advertências e quatro suspensões disciplinares.
A Justiça entendeu que os fatos "traduzem grave violação contratual" e justificam a demissão por justa causa.
Invertia
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