A determinação do juiz, segundo o sindicalista, é para o Diplomata efetuar o depósito integral imediatamente. A indústria vinha protelando na justiça para não arcar com despesas da Frangovit existentes antes de ser adquirida pela empresa.
Vilson Gimenes esclareceu que o juiz entendeu que a responsabilidade trabalhista do Diplomata se estende também ao período que antecede a data da transação comercial das duas empresas.
Essa decisão judicial se deu a partir de ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande, presidida por Gilberta Gimenes Gregório, legítima representante dos trabalhadores em frigoríficos da Capital.
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