A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (11), no Diário Oficial, a Resolução/Sefaz N° 2.243, de 8 de Janeiro de 2010, que aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de novembro de 2009.
Os contribuintes especificados na Resolução estão enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de novembro de 2009.
O regime especial de que trata a resoluçãoconsiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento de entrada no território do Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.
O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de novembro de 2009 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.
Para efeito desta resolução, a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.
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