A Delegacia da Polícia Federal de Dourados, preocupada com as constantes comunicações de crime de falso testemunho perante a Justiça do Trabalho, na tarde de 28 de outubro informou aos Juizes do Trabalho de Dourados que passará a se valer da Prisão em Flagrante para punir as testemunhas que, em audiências da Justiça do Trabalho, flagrantemente estejam prestando depoimento viciado, seja ele espontaneamente ou instruído por terceiros, e pediu aos magistrados que, tão logo identifiquem na audiência, que a testemunha está mentindo, avisem a Polícia Federal que irá até o Fórum da Justiça Trabalhista e lavrará o Auto de Prisão em Flagrante.
Até o momento, a instauração de inquérito e indiciamento das testemunhas não tem sido suficiente para inibir as práticas atentatórias à Justiça. Uma vez preso em flagrante, a testemunha será encaminhada ao presídio local (PHAC) onde poderá aguardar eventual arbitramento de fiança pela Justiça Federal.
Até o momento, a instauração de inquérito e indiciamento das testemunhas não tem sido suficiente para inibir as práticas atentatórias à Justiça. Uma vez preso em flagrante, a testemunha será encaminhada ao presídio local (PHAC) onde poderá aguardar eventual arbitramento de fiança pela Justiça Federal.
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