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Extrajudicial já realiza maioria das separações consensuais

27 Jan 2010 - 17h48Por TJ / MS

 
No ano de 2009, em Mato Grosso do Sul os cartórios extrajudiciais averbaram 2.384 separações consensuais, enquanto o número de separações em âmbito judicial corresponderam a 2.161 sentenças, proferidas no mesmo período.

Também foram averbados 3.287 divórcios consensuais em cartórios extrajudiciais, e na justiça comum foram proferidas 1.513 sentenças de mesma ordem.

A Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, promulgada há três anos, permite a qualquer cidadão formalizar divórcio, separação, inventário e partilha em cartório, quando não houver interesse de incapazes (filho) e a realização for consensual, de forma administrativa, sem a presença de um juiz.

A medida moderniza e desafoga o judiciário, considerando o fato de o cidadão poder resolver uma demanda amigável apenas com a presença de um advogado e um notário. A separação passa a ser feita por escritura pública, realizada com simplicidade e com o mesmo valor legal para averbação de imóveis e inventários, que antes só eram possíveis pela homologação do juiz.

Em Campo Grande, nove cartórios realizam esses serviços, sendo 133 em todo o Estado. Segundo informações da Corregedoria-Geral de Justiça, atualmente uma escritura de separação custa R$ 90,00 com base na tabela anexa à Lei Estadual nº 3.003/05, que dispõe acerca dos emolumentos dos atos praticados pelos serviços notariais de registro civil.

Judicial - Para o juiz titular da 4ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Antônio Cavassa, a lei não surtiu efeito prático nas varas de família, pois a maioria das ações de divórcio e separação vem da defensoria pública, relacionadas a pessoas que não teriam condições de pagar a taxa e os atendimentos vêm se mantendo no mesmo patamar.

“Além disso, sentimos que muitos casais se sentem mais seguros em fazer o divórcio ou separação diante do juiz, e muitas vezes conseguimos transformar separações litigiosas em consensual, que é menos traumática, mais rápida e econômica para as partes”. 

De acordo com o assessor jurídico da 4ª Vara de Família, Fernando Teixeira Rodrigues, quando a separação ou divórcio é consensual, os procedimentos também são rápidos em âmbito judicial, solucionando a demanda em cerca de uma semana.

Facilidades
De acordo com o tabelião titular do 9º Serviço Notarial e de Registro Civil da 2ª Circunscrição, Gustavo Barbosa dos Santos Pereira, basta que o tabelião confira a documentação apresentada e lavre a escritura,  para que a separação seja realizada no ato.

No caso do divórcio, o procedimento é ainda mais rápido. “Inclusive para se fazer um inventário, em que é necessária a apresentação de mais  documentos, a certidão pode ser emitida em no máximo uma semana”, informa o tabelião.

Na opinião do presidente da Associação dos Notários e Registradores de MS, Paulo Francisco Coimbra Pedra, a lei representou um grande avanço na vida das pessoas,  pois em função da demora, principalmente as pessoas de baixa renda realizavam apenas a separação de fato, sem oficializá-la.

A PEC do Amor
De acordo com o professor e advogado especialista em Direito de Família, Marco Túlio Murano Garcia, a população enxerga como uma vantagem a possibilidade de divórcio em cartório extrajudicial, pois se eliminam as formalidades de um processo judicial.

“A tendência é que mesmo os casais com filhos menores possam fazer o divórcio em âmbito extrajudicial e resolver, em juízo, apenas as questões em desacordo.

Por exemplo, se o casal concorda quanto aos termos da partilha, mas não quanto à guarda, apenas a guarda será discutida em âmbito judicial e a partilha homologada em cartório”.

Atualmente, existem a conversão de separação em divórcio e o divórcio direto. O especialista informou que a Proposta de Emenda Constitucional nº 413/05, chamada de PEC do Amor, já foi aprovada pela CCJ do Senado e deve ser sancionada.

A emenda pretende acabar com a separação e a partir daí haverá apenas o divórcio, que poderá ser feito no mesmo dia.

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