De acordo com o relatório voto do conselheiro, a equipe técnica da 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo, constatou a realização de despesas estranhas ao objetivo do órgão, tais como: resolução irregular; subsídios dos vereadores pagos a maior; bens móveis e imóveis irregulares. Notificados, o ex e o atual ordenador de despesas, apenas o ex-presidente da Câmara Municipal apresentou suas justificativas e anexou novos documentos que, no entanto, não sanaram as irregularidades mencionadas. Diante do fato, foi anexada ao processo a Certidão da decretação de Revelia do Sr. Osvaldo Machado Franco, atual Presidente da Câmara Municipal de Amambai.
Ainda segundo o conselheiro Osmar Dutra as irregularidades pendentes são referentes a Resolução nº 01/04 que fixou os subsídios dos Srs. Vereadores para a legislatura seguinte, que vigorou a partir de 01/01/2005, porém em valores superiores ao que preceitua o Artigo 29-A, item VI , da Constituição Federal/1988.
Em suas justificativas, o ordenador de despesas informa que o cálculo foi efetuado com base em informação da Assembléia Legislativa, de que o subsídio do Deputado Estadual era de R$ 15.502,50, porém este tem como base o correspondente a 75% do subsídio do Deputado Federal, que à época era de R$ 13.000,00, portanto o subsídio do Deputado Estadual não poderia ultrapassar a importância mensal de R$ 9.750,00 e, consequentemente o do Vereador, equivalente a 30% do deputado federal, o limite seria de R$, 2.925,00, portanto pelos cálculos efetuados, cada vereador recebeu a maior a importância de R$ 5.247,45, no exercício.
Diante disto, o conselheiro aplicou multa equivalente a 30 UFERMS, ao ordenador de despesas, Sr. Gilmar de Almeida Vicentin, ex-presidente da Câmara Municipal de Amambai, por ato praticado com infração a norma de natureza operacional, com fulcro no artigo 53, da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a comprovação do seu recolhimento em favor do FUNTC, sob pena de execução judicial.
O conselheiro ainda determinou a impugnação da importância total de R$ 47.227,05, referentes aos subsídios pagos a maior aos vereadores: Anderson de Souza Rodrigues Mansano, Andréia Jaqueline C. Raymundo, Carlos Roberto B. Nascimento, Daniel Riquelme de Ricarde, Gilmar de Almeida Vicentin, Josmair Cardoso, Josué Carlos de Barros, Osvaldo Machado Franco e Roberto Rojo Rodrigues.
Osmar Dutra concedeu o prazo de 30 dias para que, cada um dos nove vereadores relacionados, comprove nos autos, o recolhimento aos cofres do Tesouro Municipal a importância de R$ 5.247,45, devidamente atualizada, sob pena de, em não o fazendo, sanção judicial. O conselheiro também recomendou ao atual ordenador de despesas, para que observe, com maior acuidade, as normas legais que norteiam a Administração Pública, evitando, assim, a prática dos mesmos equívocos.
Após publicação no Diário Oficial do Estado, o gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração de acordo com os processos.
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