Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
sábado, 27 de julho de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Brasil

Ex servidor público federal é indenizado em mais de R$ 1 milhão em MS

5 Set 2013 - 11h15Por Diário MS

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso interposto por uma empresa de transporte coletivo da Capital em desfavor de M.F.V.

O juíz da 3ª Vara Cível, julgou parcialmente procedente a ação de indenização de danos morais que foi movida pelo apelado.

No autos do dia 31 de outubro de 2008, o apelado foi vitima de um acidente enquanto caminhava pela calçada na Rua Rui Barbosa, no centro da Capital, e, em razão disso, sofreu várias lesões. Na mão esquerda sofreu amputação parcial do polegar e múltiplas fraturas expostas com perda maciça de substância cutânea, tendínea e óssea dos demais dedos; na mão direita houve amputação parcial dos quatro dedos e no joelho direito teve fratura exposta com grande perda de substância também.

O motorista do ônibus alegou que trafegava normalmente quando a barra de direção parou de funcionar e perdeu o controle do veículo invadindo a calçada. Conforme a empresa apelante, o ônibus havia passado por vistoria anual feita pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito – Agetran, quatro meses antes do ocorrido, e por revisão preventiva na empresa no dia 17 de outubro de 2008, sendo que na ocasião foi constatada ligeira folga na peça existente e realizada a substituição por outra nova, restando apenas a possibilidade de falha de fabricação da peça.

Visto que as lesões sofridas pelo apelado deixaram sequelas de cunho moral e estética permanentes, o magistrado em primeiro grau fixou a título de danos morais o valor de R$ 500.000,00 e danos estéticos em R$ 700.000,00, corrigidos monetariamente pelo IGPM e com juros de mora de 12% ano. A empresa apelante requer a redução dos valores fixados na sentença, alegando que desde a data dos fatos está prestando assistência a vitima e a sua família.

O relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, em seu voto observou que a vitima, com 32 anos de idade na época, já havia concluído duas faculdades (Engenharia e Direito) e era servidor público federal, e após o acidente foi privado das diversas oportunidades que sua carreira vinha a oferecer.

Para o relator, os valores fixados na sentença devem ser mantidos, considerando as condições restritivas e permanentes da vida do apelado, com esmagamento e amputação parcial dos membros e a condição socioeconômica do ofensor.

O posicionamento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Luiz Tadeu Barbosa Silva e Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
 

Conecte-se conosco via WhatsApp!

Acesse o link abaixo e faça parte do nosso grupo VIP no WhatsApp para não perder nenhuma novidade.

Acessar Grupo VIP

Leia Também

Saúde
A Revolução no Combate ao HIV com a nova injeção de Lenacapavir
unsplash.com/pt-br/fotografias PORTO ALEGRE = RS
Explore Porto Alegre: A Capital Gaúcha
Evento
Veja as 3 Galerias de fotos do público e shows de Ana Castela e DJ Kevin em Jateí-MS!
Vem aí o Fátima Fest 2024, com rodeio, parque, fogueira ecológica e shows nacionais em Fátima do Sul
Jatei-MS
Entrevistas com o Prefeito Eraldo Jorge Leite e o Presidente da Câmara e Vereador Tiquinho em Jateí

Mais Lidas

FÁTIMA DO SUL DE LUTO
A guerreira descansou, morre Louriane Januário, velório já acontece, luto em Fátima do Sul
Saúde
Fátima do Sul se despede da querida professora Irani, Pax Oliveira informa o velório e sepultamento
Evento
Confira as 10 galerias de fotos do 1° Arraiá do Floresta Clube de Campo em Fátima do Sul!
GLÓRIA DE DOURADOS DE LUTO
Glória de Dourados se despede de Hamilton Teixeira, Pax Oliveira informa o velório e sepultamento
FÁTIMA DO SUL DE LUTO
Fátima do Sul se despede de João Donizete, Pax Oliveira informa sobre velório e sepultamento