O ex-prefeito de Paranaíba, Manoel Roberto Ovídio terá que devolver ao cofre municipal o valor impugnado de R$ 190.000,00, devidamente atualizado, e ainda, pagar multa de 50 Uferms por irregularidades no repasse de recurso financeiro na realização da 4º Expopar e 5º Expoleite firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Beneficente de Rio Brilhante/MS. Durante a sessão desta terça-feira (22.06.10) da 1º Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE/MS, foram julgados 23 processos, sendo 16 considerados irregulares.
De acordo com o conselheiro relator, José Ricardo Pereira Cabral a prestação de contas do Termo de ajuste nº 024/2007, firmado entre a Prefeitura e o Sindicato Rural de Paranaíba foi considerada irregular. No processo nº 1353/2008 “a declaração do ordenador de despesas, informa que o órgão beneficiado pelo recurso, não está em débito quanto a prestação de contas de auxilio financeiro anterior, sendo emitida em 01/06/2007”.
Já a homologação e adjudicação do repasse financeiro ao Sindicato Rural de Paranaíba no valor de R$ 220.000,00 foi emitida em 19/04/2007 (Anterior a data da declaração); e as ordens bancárias de Números 179/115 (R$ 20.550,00), 215/141 (R$ 18.000,00) e 221/014 (R$ 14.950,00) totalizando R$ 53.500,00, referem-se a repasse de recursos financeiros após 01/08/2007, data limite estipulada na cláusula segunda do termo aditivo Nº 001/07, em desacordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, qual seja, parcela única no mês de julho.
Ainda segundo o relatório voto do conselheiro, “também foram encontradas notas fiscais e recibos de valores “sem identificação do número do Termo de Ajuste, contrariando o item 5.2 do referido termo, e ainda, pagamentos efetuados às empresas Marcinho Costa Produção Artística Ltda no valor de R$ 130.000,00, Marly Lúcia da Silva Macedo – ME R$ 15.000,00 e Marcos Zanovelo R$ 45.000,00 por meio de recibos de pagamento, sendo que a forma correta seria a emissão de notas fiscais, já que se trata de pessoas jurídicas, assim passíveis de glosa o valor de R$ 190.000,00”. Não há documentos nos autos que comprovem a liquidação de despesas.
Também foram encontradas irregularidades no processo nº 5365/2009 da Prefeitura de Paranaíba referente ao contrato administrativo nº 079/2008 para aquisição e o fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de consumo, destinados à manutenção das atividades das diversas secretarias municipais.
Segundo relatório voto do conselheiro Iran Coelho, e presidente da 1ª Câmara foi detectada ilegalidade no procedimento licitatório referente à tomada de preços nº 7005/2008, viciando a formalização do contrato administrativo nº 079/2008 pela não comprovação da pratica de atos obrigatórios – publicidade do edital nos termos do inciso I do artigo 311 c/c o inciso II (primeira parte) do artigo 312, ambos da resolução normativa TC/MS nº057/2006.
Por fim foi, aplicada multa de 200 Uferms ao ex-prefeito Manoel Roberto Ovídio por grave infração à norma legal, concedendo o prazo de 60 dias para que efetue o recolhimento ao Fundo de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTEC).
De acordo com o conselheiro relator, José Ricardo Pereira Cabral a prestação de contas do Termo de ajuste nº 024/2007, firmado entre a Prefeitura e o Sindicato Rural de Paranaíba foi considerada irregular. No processo nº 1353/2008 “a declaração do ordenador de despesas, informa que o órgão beneficiado pelo recurso, não está em débito quanto a prestação de contas de auxilio financeiro anterior, sendo emitida em 01/06/2007”.
Já a homologação e adjudicação do repasse financeiro ao Sindicato Rural de Paranaíba no valor de R$ 220.000,00 foi emitida em 19/04/2007 (Anterior a data da declaração); e as ordens bancárias de Números 179/115 (R$ 20.550,00), 215/141 (R$ 18.000,00) e 221/014 (R$ 14.950,00) totalizando R$ 53.500,00, referem-se a repasse de recursos financeiros após 01/08/2007, data limite estipulada na cláusula segunda do termo aditivo Nº 001/07, em desacordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, qual seja, parcela única no mês de julho.
Ainda segundo o relatório voto do conselheiro, “também foram encontradas notas fiscais e recibos de valores “sem identificação do número do Termo de Ajuste, contrariando o item 5.2 do referido termo, e ainda, pagamentos efetuados às empresas Marcinho Costa Produção Artística Ltda no valor de R$ 130.000,00, Marly Lúcia da Silva Macedo – ME R$ 15.000,00 e Marcos Zanovelo R$ 45.000,00 por meio de recibos de pagamento, sendo que a forma correta seria a emissão de notas fiscais, já que se trata de pessoas jurídicas, assim passíveis de glosa o valor de R$ 190.000,00”. Não há documentos nos autos que comprovem a liquidação de despesas.
Também foram encontradas irregularidades no processo nº 5365/2009 da Prefeitura de Paranaíba referente ao contrato administrativo nº 079/2008 para aquisição e o fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de consumo, destinados à manutenção das atividades das diversas secretarias municipais.
Segundo relatório voto do conselheiro Iran Coelho, e presidente da 1ª Câmara foi detectada ilegalidade no procedimento licitatório referente à tomada de preços nº 7005/2008, viciando a formalização do contrato administrativo nº 079/2008 pela não comprovação da pratica de atos obrigatórios – publicidade do edital nos termos do inciso I do artigo 311 c/c o inciso II (primeira parte) do artigo 312, ambos da resolução normativa TC/MS nº057/2006.
Por fim foi, aplicada multa de 200 Uferms ao ex-prefeito Manoel Roberto Ovídio por grave infração à norma legal, concedendo o prazo de 60 dias para que efetue o recolhimento ao Fundo de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTEC).
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