O ex-prefeito de Aquidauana Luiz Felipe Orro deverá ressarcir ao cofre público municipal o valor impugnado de R$ 40.650,77, e ainda, pagar multa de 20 Uferms pelas irregularidades apresentadas no processo de prestação de contas n° 11061/2001 da Prefeitura Municipal de Aquidauana.
O conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha votou pelo conhecimento e provimento em parte do pedido de revisão feito pelo ex-prefeito, Luiz Felipe Ribeiro Orro para reformar a Decisão Simples nº 00/0104/2008, diminuindo o valor impugnado anteriormente de R$ 72.336,27, para o valor de R$ 40.650,77, referente a irregularidades na execução do contrato nº 7011/2001, celebrado entre a Prefeitura e a empresa Qualitas Assessoria e Markenting Ltda.
De acordo com o relatório-voto do conselheiro, o pedido de revisão foi negado por manter irregularidades na execução do contrato em relação a documentos de notas de empenho, notas fiscais e nota de pagamento. “Diante dos valores apresentados falta ainda à comprovação da diferença entre notas de empenho e notas fiscais no valor de R$ 40.650,77, restando ainda irregular a execução do contrato”, relata.
Esta decisão fez parte da sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada nesta quarta-feira (04.08.10), na qual os conselheiros julgaram 62 processos sendo 12 considerados irregulares.
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