Nesta terça-feira dia 18 de maio, durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), os conselheiros também julgaram o contrato de adesão nº 11/2004 ao contrato corporativo nº 012/2004, firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU/MS) e a empresa Auto Peças Rocket Ltda, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de peças para veículos, no valor de R$ 15.000,00.
O relator do processo foi o conselheiro José Ancelmo dos Santos, que em análise julgou o trâmite do procedimento licitatório e formalização do contrato legal e regular. Já a execução do contrato de adesão apresentou irregularidades como falta de notas de pagamento, inexistência de notas fiscais e inexistência de notas de anulação de empenho.
Em seu voto, o conselheiro José Ancelmo decidiu pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS pelo não atendimento de notificação da Corte de Contas e pela não comprovação efetiva da liquidação de despesas, aos ex-diretores presidentes da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, José Roberto de Almeida e Silva e Celso Pereira do Prado.
O conselheiro também determinou a impugnação no valor de R$ 15.000,00, sendo que caberá a cada um dos ex-gestores o ressarcimento ao cofre estadual no valor de R$ 7.500,00, devidamente atualizado.
O relator do processo foi o conselheiro José Ancelmo dos Santos, que em análise julgou o trâmite do procedimento licitatório e formalização do contrato legal e regular. Já a execução do contrato de adesão apresentou irregularidades como falta de notas de pagamento, inexistência de notas fiscais e inexistência de notas de anulação de empenho.
Em seu voto, o conselheiro José Ancelmo decidiu pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS pelo não atendimento de notificação da Corte de Contas e pela não comprovação efetiva da liquidação de despesas, aos ex-diretores presidentes da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, José Roberto de Almeida e Silva e Celso Pereira do Prado.
O conselheiro também determinou a impugnação no valor de R$ 15.000,00, sendo que caberá a cada um dos ex-gestores o ressarcimento ao cofre estadual no valor de R$ 7.500,00, devidamente atualizado.
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