Os ex-atletas olímpicos brasileiros poderão ser aproveitados na formação de futuros atletas. É o que estabelece o Projeto de Lei 3980/04, do deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), que institui, no âmbito do Ministério do Esporte, o Programa Atleta Olímpico.
O Programa é destinado aos atletas profissionais que praticaram esporte de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas e que tenham participado de jogos olímpicos representando o Brasil.
Preferência na contratação
O atleta olímpico terá preferência na contratação de serviço técnico especializado para prestar assessoria de divulgação e proferir palestras orientadas pelo Ministério do Esporte, dentro de sua modalidade esportiva.
Para participar do Programa, o atleta deverá preencher os seguintes requisitos: não estar vinculado a qualquer entidade de prática desportiva; estar fora de atividade esportiva; ter participado de jogos olímpicos em qualquer uma de suas modalidades.
As despesas decorrentes da execução do Programa Atleta Olímpico correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério do Esporte.
Segundo o autor do projeto, os ex-atletas olímpicos brasileiros deverão participar da difusão da modalidade esportiva, proferindo palestras, sob a supervisão do Ministério do Esporte.
Por ter sido recém-apresentado, o projeto ainda não foi distribuído às comissões. Ele é sujeito à apreciação conclusiva.
O Programa é destinado aos atletas profissionais que praticaram esporte de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas e que tenham participado de jogos olímpicos representando o Brasil.
Preferência na contratação
O atleta olímpico terá preferência na contratação de serviço técnico especializado para prestar assessoria de divulgação e proferir palestras orientadas pelo Ministério do Esporte, dentro de sua modalidade esportiva.
Para participar do Programa, o atleta deverá preencher os seguintes requisitos: não estar vinculado a qualquer entidade de prática desportiva; estar fora de atividade esportiva; ter participado de jogos olímpicos em qualquer uma de suas modalidades.
As despesas decorrentes da execução do Programa Atleta Olímpico correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério do Esporte.
Segundo o autor do projeto, os ex-atletas olímpicos brasileiros deverão participar da difusão da modalidade esportiva, proferindo palestras, sob a supervisão do Ministério do Esporte.
Por ter sido recém-apresentado, o projeto ainda não foi distribuído às comissões. Ele é sujeito à apreciação conclusiva.
Agência Câmara
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