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Estatuto do Idoso é amplamente aplicado no Estado

21 Out 2010 - 14h07Por TJ / MS

A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, assegura a prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

A Lei nº 12008/2009, que alterou o artigo 1211, item A ao C, do Código Processo Civil, reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para a concessão da prioridade e estendeu a prioridade na tramitação de processos judiciais e procedimentos administrativos aos portadores de doença grave, determinando a identificação dos autos que tramitam sob prioridade, de modo a evidenciar a existência do regime. A lei definiu também que, na hipótese de falecimento do titular, o benefício não cessará independentemente da idade do cônjuge ou companheira.

Conforme o juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, uma vez identificado o beneficio da prioridade do processo do idoso, por meio da certidão de nascimento, de casamento ou a própria identidade da parte, e o requerimento para isso, os processos têm tramitado de forma bem mais ágil em relação aos outros. “Temos um número razoável de processos que tramitam com prioridade ao idoso. Os servidores do cartório sempre fazem a identificação desses feitos para facilitar a visualização e agilizar o trâmite processual”.

Para o juiz, essa preferência legal é perfeitamente aplicável em qualquer situação processual. Ele ressalta que o princípio da lei está embasado em um aspecto relativo ao lapso de vida que a pessoa tem pela frente, para que o idoso possa usufruir de seus direitos ainda em vida por uma questão de lógica, e com base no princípio constitucional da razoabilidade. “Além da legislação existente, o próprio TJMS recomendou que todos os magistrados e cartorários façam a separação desses processos para um andamento diferenciado”.

Portadores de doenças graves - Quanto ao benefício em relação aos portadores de doenças graves, o magistrado informa que não tem havido procura e que ainda não existe uma regulamentação clara que defina o que é a doença grave, cabendo a cada magistrado apreciar com base nas provas dos autos. “É necessária maior divulgação externa desse direito à população, pois a cultura está em desenvolvimento, e muitos desconhecem esse direito”.

Premiado pela participação em duas equipes no concurso Desafio para a Seleção de Melhores Práticas, realizado em 2008, o juiz Luiz Gonzaga, sugere que a implantação de uma cor diferenciada nas capas dos processos com prioridade, em relação aos demais, para facilitar a visualização dos processos, e não apenas a tarja, pois quando os processos estão empilhados não há como verificar qual se trata da prioridade.

Proteção do Idoso - Na Vara da Infância, Juventude e do Idoso, tramitam cerca de cem processos com base no Estatuto do Idoso, que são os relacionados a medidas de proteção ao idoso, quando esse se encontra em situação de risco ou de abandono, tanto por parte de parentes quanto do próprio poder público. Essas ações geralmente têm como parte o Ministério Público Estadual, que age mediante denúncias.

De acordo com a magistrada, a Promotoria do Idoso atende cerca de 700 casos por mês. O Ministério Público filtra os problemas apresentados e a maioria dos casos não chega ao Poder Judiciário por serem solucionados pelos próprios promotores. “Os casos mais comuns de violações de direitos são aqueles em que a família não garante o tratamento de saúde do idoso; residências onde há usuários de drogas ou pessoas violentas na família; filhos que abusam dos recursos do idoso; ou casos em que eles ficam completamente sozinhos, sem nenhum tipo de assistência”.

Conforme a juíza titular da vara, Katy Braun do Prado, a legislação é boa, pois veio a atender uma necessidade que existia em função da vulnerabilidade das pessoas com mais idade, pela sua própria situação física. O trabalho da vara consiste em promover a conciliação, por meio de audiência com a presença de todos os filhos, para estabelecer a responsabilidade de cada um a fim de garantir os direitos do idoso. “Primeiro tentamos sensibilizar o violador do direito a respeitar o idoso, mas caso a pessoa não aceite fazer isso voluntariamente, podemos determinar o seu afastamento do lar do idoso e, até mesmo garantir que o cidadão que tem condições financeiras pague uma moradia ao parente idoso”.

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