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Brasil

Estado recorre ao TJ contra pagamento de pensão a Zeca do PT

14 Abr 2007 - 10h19

O governo do Estado recorreu na última quinta-feira, dia 12, ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a liminar concedida pelo próprio Tribunal que obriga o pagamento da pensão vitalícia ao ex-governador Zeca do PT. Eles ingressaram com um agravo de recurso no TJ e devem aguardar o julgamento da Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para entrar com um pedido de suspensão de liminar junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), conforme informou ao Midiamax o procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco.

O Estado recebeu nesta semana a notificação para o pagamento da pensão no valor de R$ 22,1 mil referente ao mês de maio. Segundo o procurador, o pagamento deve ser efetuado na próxima semana, pois está sendo definida uma rubrica especial para o pagamento deste benefício, procedimento necessário para que o Estado possa retirar este recurso do Tesouro do Estado.

O recurso impetrado pelo governo estadual baseia-se na questão da inconstitucionalidade, alegando que o pagamento do benefício fere as determinações da Constituição Federal, mesma alegação apresentada pela ação da OAB. Além disso, não há uma definição do que seja o pagamento da pensão ao ex-governador, que não está previsto em lei. “O pagamento não pode ser considerado salário, previdenciário ou subsídio, por isso precisa ser retirado dos cofres do Tesouro do Estado”, afirma o procurador.

O Estado também alega que há falta de fonte orçamentária para o pagamento da pensão vitalícia que não pode ser pago através da Cassems (Caixa de Assistência de Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul), além de falta de previsão orçamentária. Por enquanto, o ex-governador só tem o direito a receber o pagamento referente ao mês de março, pois para a cobrança dos meses de janeiro e fevereiro haveria necessidade de impetrar uma medida judicial de cobrança.

Os 11 ministros que integram o Tribunal Pleno do STF julgam na próxima quarta-feira a Adi impetrada pela contra o pagamento da pensão. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Adi, solicitou no dia 9 de abril que a ação fosse incluída na pauta do Tribunal Pleno e o pedido foi aceito nesta sexta-feira. No dia 5 de março, a AGU (Advocacia Geral da União) manifestou-se favoravelmente à Adi proposta pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF contra a lei que concedeu subsídio mensal e vitalício ao ex-governador, enquanto no dia 26 de março a PGR (Procuradoria Geral da República) também deu parecer contrário ao pagamento da pensão vitalícia.

OAB

A OAB sustenta que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa desrespeita diversos artigos da Constituição Federal e argumenta que os ex-governadores, ao encerrar seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público. Por isso, conceder o subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentaria de graça” a quem não presta mais serviços públicos, o que é inadmissível.

Se a Adi for considerada liminarmente procedente, Zeca do PT, principal beneficiado pela ressuscitação da pensão, não poderá receber o benefício definitivamente, já que a ação será julgada diretamente no mérito. A pensão vitalícia para Zeca, que seria o primeiro ex-governador a não receber o benefício, foi aprovada durante a união de esforços dos deputados estaduais que colocaram o projeto na pauta da última sessão ordinária de 2006 na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

No dia 22 de fevereiro, a Assembléia Legislativa justificou ao STF que a pensão vitalícia garantida ao ex-governador estaria prevista na Constituição Federal, por tratar-se de "Pensão da Graça", espécie de ajuda que os Estados estão habilitados a conceder a qualquer cidadão que seja considerado um bem-feitor, como explicou o assessor jurídico da Assembléia, Cleomens Nunes da Cunha. Ele considerou equivocados os argumentos apresentados pela OAB/MS, ressaltando a Constituição Estadual não fere a Constituição Federal e, portanto, não há ilegalidade no ato, sobretudo por não se tratar de uma aposentadoria e sim um benefício previsto constitucionalmente.

A ajuda ao "bem-feitor" Zeca do PT foi estabelecida em R$ 22,1 mil e, no caso de morte, 50% do total para a viúva. Era para o ex-governador ter recebido o primeiro salário de R$ 22,1 mil da pensão vitalícia no mês de fevereiro, sendo que o pagamento do mês de março teria de vir com um aumento de 11%, saltando para R$ 24,5 mil, em decorrência da decisão do STF em derrubar a liminar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava um teto de R$ 22,1 mil para os salários dos desembargadores dos Estados.

 

 

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