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Brasil

Estado fiscalizará transporte interestadual e internacional

21 Jul 2004 - 12h46
 

A Agepan (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos) e a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) assinam amanhã à tarde, às 14 horas, no hotel Jandaia, em Campo Grande, acordo de cooperação e apoio técnico-operacional, visando à execução de atividades relacionadas à fiscalização dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros. A parceria descentraliza as ações da ANTT para que a Agepan fiscalize o transporte rodoviário nas linhas internacionais e interestaduais em território sul-mato-grossense.

A delegação de competência abrange todo a área de atuação da Agepan, incluindo terminais de embarque e as rodovias estaduais. As exceções são as rodovias federais sob jurisdição da Polícia Rodoviária Federal. A restrição, no entanto, não impede que a Agepan participe de missões conjuntas. A Agepan irá executar a fiscalização visando coibir práticas irregulares nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, bem como aplicar às transportadoras as penalidades decorrentes de infrações.

Está prevista também a colaboração em eventuais fiscalizações que a ANTT venha a fazer diretamente no Estado. Treinamento – Por meio do convênio, a agência reguladora estadual será responsável pelo julgamento, em primeira instância, dos recursos das defesas apresentadas contra as multas aplicadas por infração à legislação do serviço de transporte internacional e interestadual. Em caso de recurso em segunda instância, o julgamento cabe a ANTT.

A agência federal também providenciará a integração dos registros de multas que forem aplicadas pela Agepan ao banco de dados nacional. De 9 a 13 de agosto, os fiscais serão treinados para a nova função, em aulas teóricas e de campo. A Agepan e a ANTT irão formar monitores para atuarem como agentes multiplicadores na capacitação permanente do pessoal envolvido na fiscalização. O convênio terá duração de cinco anos. A ANTT repassará à Agepan cinqüenta por cento da receita efetivamente apurada decorrente da aplicação de multas. Os recursos serão aplicados exclusivamente nas atividades relativas ao objeto do convênio.

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