O governo do Estado estabeleceu limite para as exportações de grãos de soja e milho, conforme o decreto nº 12.284, de 27 de março de 2007, publicado na edição de hoje do DOE (Diário Oficial do Estado).
Segundo o decreto, assinado pelo secretário estadual de Fazenda, Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, os produtores que dispõe do Regime Especial de Controle e Fiscalização deverão destinar a operações tributadas de mercadorias no mercado interno a mesma quantidade das operações destinadas a exportação.
As mercadorias destinadasa exportação são isentas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e com a medida, as vendas internas deverão ser equivalentes.
Conforme o decreto os estabelecimentos que realizarem operações de saída para o fim específico de exportação ou operações de exportação para o exterior de produtos agrícolas cuja entrada decorra de operações alcançadas pelo diferimento do lançamento e pagamento do ICMS ficam dispensados do pagamento do imposto antes diferido, desde que realizem, também, operações de saída tributadas em quantidade que atenda à equivalência.
No dia 23 de fevereiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na Medida Provisória que define o repasse aos Estados para compensar as perdas que tiveram com as desonerações das exportações determinadas pela Lei Kandir, sendo que ficou acertado que serão R$ 975 milhões divididos em duas parcelas, uma de R$ 650 milhões, em fevereiro, e outra de R$ 325 milhões, em março.
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